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segunda-feira, 4 de março de 2013
NOVAS FAMÍLIAS
Veja na página VIDEOS, o link do programa Ponto Final da TV Jornal, com o Juiz Élio Braz Mendes, falando sobre as novas famílias e a decisão de conceder a confecção do registro de um menino para duas mães e um pai.
sexta-feira, 1 de março de 2013
ADOÇÃO POLIAFETIVA
É do Recife, Pernambuco, decisões inéditas sobre adoção poliafetiva, quando uma criança passa a ter no registro, além do nome do pai e da mãe biológicas ou adotivas, mais um terceiro nome (pai ao mãe). As decisões de vanguarda no Direito de Família é do Juiz Élio Braz Mendes da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital. Conheça o conteúdo das duas sentenças aqui no Blog, na página SENTENÇAS.
Diario de Pernambuco - PE
Um pai e duas mães
Marcionila Teixeira
O juiz Élio Braz baseou-se no artigo 1.593 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal para construir sua sentença. “O estado tem que dar proteção especial à família e o Código Civil determina que a origem do parentesco não é só consanguíneo”, explicou.
O menino de quatro anos é fruto de uma relação extra-conjugal. Ao nascer, foi entregue ao pai, que vive com outra mulher, porque a mãe disse não ter condições financeiras de criá-lo. Desde então, as duas são chamadas de mãe pela criança. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu na sentença. O caso da criança, na realidade, é mais comum do que se imagina. A diferença é que as famílias não procuram a Justiça para preparar a certidão de nascimento “diferente”.
No ano passado, o mesmo juiz concedeu a guarda compartilhada de um garoto de 12 anos no sistema de adoção poliafetiva para duas mulheres, que vivem uma relação estável, e para o irmão de uma delas, que assumiu o papel de pai do adolescente. Os nomes de todos foram colocados no registro de nascimento. “O juiz não inventou essas famílias, o casamento homossexual ou a bigamia. Apenas reconhece a capacidade dessas pessoas exercerem a guarda e o sustento dessas crianças. Isso é proteção integral”, destacou Élio Braz. As duas famílias tiveram acompanhamento de uma equipe multidisciplinar e foram submetidas a um estudo psicosocial, que embasou a decisão do juiz.
23.02.2013 - 09:49hs
Um pai e duas mães
Segundo registro de adoção poliafetiva no estado
é de um menino de 4 anos. Documento terá nomes dos pais biológicos e da mulher
que o criou
Marcionila Teixeira
Para um
menino de 4 anos, morador do Recife, nada mais natural do que ter no documento
os nomes dos pais biológicos e da mulher que o criou desde que era um bebê.
Graças a uma decisão incomum na Justiça pernambucana, a criança terá oficialmente
na certidão de nascimento duas mães e um pai. Essa não é a primeira vez que o
juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, dá uma sentença
do tipo. No ano passado, o magistrado também deferiu um pedido de guarda
compartilhada feito por três responsáveis por um menino de 12 anos. O sistema
de adoção poliafetiva, como são chamados esses casos, garante que a criança
seja cuidada em conjunto por mais de dois adultos com quem desenvolve uma
relação afetiva.
O juiz Élio Braz baseou-se no artigo 1.593 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal para construir sua sentença. “O estado tem que dar proteção especial à família e o Código Civil determina que a origem do parentesco não é só consanguíneo”, explicou.
O menino de quatro anos é fruto de uma relação extra-conjugal. Ao nascer, foi entregue ao pai, que vive com outra mulher, porque a mãe disse não ter condições financeiras de criá-lo. Desde então, as duas são chamadas de mãe pela criança. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu na sentença. O caso da criança, na realidade, é mais comum do que se imagina. A diferença é que as famílias não procuram a Justiça para preparar a certidão de nascimento “diferente”.
No ano passado, o mesmo juiz concedeu a guarda compartilhada de um garoto de 12 anos no sistema de adoção poliafetiva para duas mulheres, que vivem uma relação estável, e para o irmão de uma delas, que assumiu o papel de pai do adolescente. Os nomes de todos foram colocados no registro de nascimento. “O juiz não inventou essas famílias, o casamento homossexual ou a bigamia. Apenas reconhece a capacidade dessas pessoas exercerem a guarda e o sustento dessas crianças. Isso é proteção integral”, destacou Élio Braz. As duas famílias tiveram acompanhamento de uma equipe multidisciplinar e foram submetidas a um estudo psicosocial, que embasou a decisão do juiz.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Justiça
reconhece adoção poliafetiva
Menino de apenas 4 anos de idade vai passar a
ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento
23/02/2013 08:48 - RODRIGO PASSOS - da Folha de Pernambuco
Juiz Élio Braz concedeu direito às duas mães
e ao pai da criança adotada
Muitas pessoas dizem ter a sorte de possuir
duas mães, seja por considerar a avó, tia, ou aquela chamada de criação. Esta é
uma situação comum para muitos. Mas um recifense de apenas 4 anos, vai passar
a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento. Isto porque, o
juiz da 2º Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, decidiu
pelo reconhecimento da adoção poliafetiva do menino. A decisão, pode causar
estranhamento para algumas pessoas, mas, apesar de se tratar de um caso
pioneiro em Pernambuco, não é inédito, já que o mesmo magistrado considerou
duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães de um outro garoto e o
irmão de uma delas como o pai.
Segundo
relatos do juiz, a companheira do pai da criança, considerada sua mãe afetiva,
que exerce a guarda do menino, procurou a Justiça para ter o nome no registro.
Acontece que a mãe biológica recusou-se em ter o nome retirado da certidão e aí
aconteceu o impasse. “Na realidade, o fato aponta que a criança vive numa
realidade de duas mães e um pai. Se essas pessoas podem guardar, sustentar e
educar esta criança, é legítimo o direito de tê-las como pais e mães”, disse.
De
acordo com o magistrado, ao reconhecer essa família, dá-se proteção especial a
ela, proteção esta que está prevista na Constituição Brasileira, no Artigo 226.
“O que determina que as pessoas procurem a Justiça é o afeto e o que determina
o reconhecimento desta relação também é o afeto. Esta é uma situação que
provoca o judiciário, pedindo o reconhecimento jurídico, já que é um direito
que a sociedade possui”, opinou. A ação é pautada na Lei Federal, chamada de
Lei Clodovil, que determina que a mãe ou pai socioafetivos podem incluir o nome
ou sobrenome na certidão de nascimento da criança.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/juiz-de-recife-registra-crianca-em-nome-de-pai-mae-e-madrasta
Família
Juiz de Recife registra
criança em nome de pai, mãe e madrasta
Segundo
advogados, caso é inédito no Brasil; juiz já autorizou adoção tripla por duas
mulheres e o irmão de uma delas em outubro de 2012
Família
Juiz de Recife registra
criança em nome de pai, mãe e madrasta
Segundo
advogados, caso é inédito no Brasil; juiz já autorizou adoção tripla por duas
mulheres e o irmão de uma delas em outubro de 2012
Luciano Bottini Filho
Uma nova corrente no Direito de Família defende valor dos laços
afetivos (Thinkstock)
Em
uma decisão inédita, a Justiça de Pernambuco autorizou o registro de um menino
de 4 anos em nome de três pessoas: a mãe, o pai e a madrasta da criança. O
pedido foi atendido pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife,
Élio Braz, neste mês. A guarda da criança será compartilhada entre o casal e a
mãe.
O caso chegou à Justiça pela Defensoria Púbica
do estado. A mãe biológica não tinha condições de sustentar o filho, que era
criado também pelo pai com sua companheira. A madrasta tinha intenção de adotar
o menino, mas a mãe não queria que o filho deixasse de ter o seu nome no
registro de nascimento. O juiz deu então uma decisão “salomônica” e pôs o nome
das duas mães na certidão da criança. Com isso, segundo especialistas, esse é
primeiro caso de uma criança registrada por pais biológicos e uma madrasta no
Brasil.
O juiz também deu outra decisão inédita em
outubro: permitiu que duas mulheres adotassem uma criança de 12 anos e
incluíssem o irmão de uma delas como pai. A adoção tripla ocorreu porque a
família gostaria que a criança tivesse a figura paterna. Segundo a advogada
Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), já
houve outros casos de filiação tripla, mas isso teria sido concedido depois que
um dos pais biológicos já havia morrido ou em processos de investigação de
paternidade.
Braz, que também é psicólogo, afirma não ver
problemas na filiação poliafetiva – o termo técnico para designar a paternidade
e maternidade múltiplas. “Isso já existe na humanidade há muitos anos”,
afirmou. “Outras pessoas já tiveram dois pais e duas mães. A Justiça só
reconheceu para efeitos previdenciários, para planos de saúde, para todos os
efeitos da vida”.
Segundo ele, o Ministério Público fiscalizou
os dois processos de adoção, com acompanhamento de assistentes sociais. Para
fundamentar a decisão, o magistrado cita o Código Civil, que diz que o
parentesco não tem apenas origem sanguínea, e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, segundo o qual a adoção deve ser dada quando houver reais vantagens
e motivos legítimos. “Ora, quem tem três pessoas para lhe proteger está mais
protegida do que quem tem duas. E o real motivo existe, afinal essas três
pessoas já lhe dão carinho, e o afeto já é reconhecido pelo Direito”, afirmou o
juiz.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, o
registro em nome de três pessoas “espelha a realidade da vida, se a criança tem
de fato duas mães”. “As duas mães têm que ter responsabilidade com relação a
ela.”
Vínculos Afetivos – As decisões fazem parte de uma nova corrente no Direito de
Família que defende que os laços afetivos prevalecem ou são simultâneos às
relações sanguíneas. Em
Santa Catarina , em setembro, foi garantido pela primeira vez
o pagamento de pensão de um padrasto para uma enteada. Ele teria vivido em
união estável com a mãe e, depois de se separarem, a Justiça deu uma liminar
para que o ex-companheiro continuasse a sustentar a adolescente. A filha já
recebia uma pensão do seu pai biológico. A decisão foi depois confirmada pelo
Tribunal de Justiça do estado.
No Supremo Tribunal Federal (STF) foi
reconhecida, em janeiro, a repercussão geral sobre esse tema – se a filiação
afetiva prevalece sobre a biológica. Na ação, foi pedida a anulação do registro
de nascimento feito por avós no lugar do pai biológico.
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