quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Cotidiano

Folha de Pernambuco




Justiça reconhece adoção poliafetiva

Menino de apenas 4 anos de idade vai passar a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento

23/02/2013 08:48 - RODRIGO PASSOS - da Folha de Pernambuco
                             Juiz Élio Braz concedeu direito às duas mães e ao pai da criança adotada
Muitas pessoas dizem ter a sorte de possuir duas mães, seja por considerar a avó, tia, ou aquela chamada de criação. Esta é uma situação co­mum para muitos. Mas um recifense de apenas 4 anos, vai passar a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento. Isto porque, o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, decidiu pelo reconhecimento da adoção poliafetiva do menino. A decisão, pode causar estranhamento pa­ra algumas pessoas, mas, apesar de se tratar de um caso pioneiro em Pernambuco, não é inédito, já que o mesmo magistrado considerou duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães de um outro garoto e o irmão de uma delas como o pai.
Segundo relatos do juiz, a companheira do pai da criança, considerada sua mãe afetiva, que exerce a guarda do menino, procurou a Justiça para ter o nome no registro. Acontece que a mãe biológica recusou-se em ter o nome retirado da certidão e aí aconteceu o impasse. “Na realidade, o fato aponta que a criança vive numa realidade de duas mães e um pai. Se essas pessoas podem guardar, sustentar e educar esta criança, é legítimo o direito de tê-las como pais e mães”, disse.
De acordo com o magistrado, ao reconhecer essa família, dá-se proteção especial a ela, proteção esta que está prevista na Constituição Brasileira, no Artigo 226. “O que determina que as pessoas procurem a Justiça é o afeto e o que determina o reconhecimento desta relação também é o afeto. Esta é uma situação que provoca o judiciário, pedindo o reconhecimento jurídico, já que é um direito que a sociedade possui”, opinou. A ação é pautada na Lei Federal, chamada de Lei Clodovil, que determina que a mãe ou pai socioafetivos podem incluir o nome ou sobrenome na certidão de nascimento da criança.

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