Excelente reportagem que merece destaque!!!
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Reconhecimento da justiça para filho com pais
gays reafirma as transformações
Redação
do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
03/03/2012 | 11h19 | Família
03/03/2012 | 11h19 | Família
Por Marcionila Teixeira
Bernardo Dantas/DP/D.A
Press
Um
novo rosto vem sendo desenhado para a sociedade brasileira. Nele, já não restam
mais espaços como antes para discursos de intolerância homoafetiva. Os últimos
entendimentos no campo jurídico sobre o assunto são o pano de fundo para esse
cenário do presente, mas com o pé no futuro. Foi assim com a primeira decisão
judicial no estado, em 1985, que permitiu a mudança de nome de um transexual de
Sílvio para Sílvia. Passado o susto do inedistimo jurídico 27 anos depois, até
o SUS já permite as cirurgias de troca de sexo. Possivelmente, daqui a alguns
anos, também se multiplicarão os casos de casais de mesmo sexo a terem filhos
através da fertilização in vitro, como aconteceu com Mailton Alves Albuquerque,
35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40, pais de Maria Tereza, que completou um
mês na última quarta-feira.
A
conquista de Mailton e Wilson surge em meio a uma onda de garantias
conquistadas por casais homoafetivos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros junto à Justiça ao longo dos últimos anos. Em maio
de 2011, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Depois foi a vez do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a situação. Clicério Bezerra, o
mesmo juiz que assinou a sentença autorizando o registro da filha de Mailton e
Wilson, também casou o primeiro casal homoafetivo em Pernambuco. “O Judiciário,
em vista da demanda, pela primeira vez ratificou o pedido do casal do mesmo
sexo. Para acadêmicos e juristas, no entanto, essa discussão é antiga”, diz
Maria Rita de Holanda, presidente da Comissão de Apoio à Diversidade Sexual e
Combate à Homofobia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Clicério também casou os pais de Tereza.
Novas
sentenças, novos tempos e por que não solicitações de mais conquistas junto à
Justiça? A socióloga Mariana Azevedo, da ONG Papai, por exemplo, defende uma
licença maternidade maior para os pais. “O casal de homens que teve seu
primeiro filho por fertilização in vitro fortalece nossa campanha pelo aumento
de tempo do pai junto ao bebê, que hoje é de apenas cinco dias.”
Autor
da sentença polêmica que favoreceu o transexual Sílvia em 1985, o desembargador
José Fernandes Lemos defende que não tinha como ser diferente na época. “Não
havia motivo para negar o pedido, pois ele não prejudicava o direito de
terceiros. Além disso, ele já tinha feito a cirurgia de mudança de sexo na
Inglaterra. O direito tem que acompanhar a evolução social. Ele não formata a
sociedade, apenas normatiza o que ela pratica e faz”, explicou o magistrado.
Também
autor de sentenças polêmicas, o juiz Élio Braz acredita que está contribuindo
para “uma sociedade mais justa, harmônica e igualitária”. Em uma decisão
inédita no Brasil, em 1998, o magistrado emitiu sentença favorável a um casal
homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas
crianças. O casal veio de Natal e cria os filhos no Rio Grande do Norte.
Saiba mais
1985
- O então juiz de Olinda, José Fernandes Lemos, deu a primeira sentença em
favor de um transexual pernambucano que desejava mudar de nome no registro. O
pedido à Justiça foi feito depois que Sílvio fez uma cirurgia de mudança de
sexo na Inglaterra. Com a decisão inédita, ele passou a se chamar Sílvia e no
registro passou a ser do sexo feminino
Outubro
2008: Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da
Infância e Juventude do Recife, emitiu sentença favorável a um casal
homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas
crianças. Antes dessa decisão, outras duas sentenças brasileiras já haviam
beneficiado pessoas do mesmo sexo que viviam juntas, mas, em ambos os casos,
cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho, e não como um casal
Dezembro
2010: O Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios
da Seguridade Social a companheiros de homossexuais. Segundo o decreto
publicado no Diário Oficial da União, a norma foi adotada com base em conceitos
do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do
cidadão sem nenhum tipo de discriminação. O Decreto cita entre suas
justificativas um parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União
(AGU). Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do
mesmo sexo. O Ministério teve que justificar sua decisão com base no princípio
constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhecia o casamento
ou a união civil de casais do mesmo sexo
Maio
2011: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união
estável para casais do mesmo sexo. O relator das ações, ministro Ayres Britto,
votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para
excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A
votação gerou protestos de parlamentares.
Maio
2011: Acontece a primeira adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo na
Justiça pernambucana, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os
direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. A decisão partiu do
juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz, 12 dias após o
anúncio do STF.
Maio
2011: A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união
estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros aplicaram a decisão unânime
tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Junho
2011: A Justiça de São Paulo autoriza o primeiro casameto civil gay do Brasil.
O TJSP homologa a conversão da união estável do cabeleireiro Sérgio Kauffman
Sousa e o comerciante Luiz André Moresi
Agosto
2011: A Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo
sexo. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do
Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união
homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de
celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no Estado de Pernambuco que
validou um casamento homoafetivo.Os dois mantêm união estável desde 10 de
outubro de 1998
O passo a passo para conquistar o direito de ter um filho
1°
O casal homoafetivo deve procurar uma clínica de reprodução para dar início ao
processo. Os óvulos (se for casal de mulheres) ou espermatozóides (quando o
casal é de homens) seguem para o banco de doadores para serem fecundados. No
caso dos homens, é preciso haver uma mulher, cujo parentesco deve ser de até
segundo grau, para “emprestar” o útero e viabilizar a chamada “barriga
solidária”
2°Logo
após o nascimento do bebê, o casal segue para um cartório de registro civil
para registrar a criança. No caso de serem homens, um dos parceiros é
identificado como pai e o outro como pai afetivo. O mesmo acontece no caso de
mulheres. No cartório, é dado início a um processo, que segue para o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE)
3°
O MPPE dá parecer sobre o pedido
4°
O processo segue do MPPE para o juiz decidir sobre o pedido. Caso seja a favor,
a criança é registrada. Caso não, o casal ainda pode recorrer