Família
Juiz de Recife registra
criança em nome de pai, mãe e madrasta
Segundo
advogados, caso é inédito no Brasil; juiz já autorizou adoção tripla por duas
mulheres e o irmão de uma delas em outubro de 2012
Luciano Bottini Filho
Uma nova corrente no Direito de Família defende valor dos laços
afetivos (Thinkstock)
Em
uma decisão inédita, a Justiça de Pernambuco autorizou o registro de um menino
de 4 anos em nome de três pessoas: a mãe, o pai e a madrasta da criança. O
pedido foi atendido pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife,
Élio Braz, neste mês. A guarda da criança será compartilhada entre o casal e a
mãe.
O caso chegou à Justiça pela Defensoria Púbica
do estado. A mãe biológica não tinha condições de sustentar o filho, que era
criado também pelo pai com sua companheira. A madrasta tinha intenção de adotar
o menino, mas a mãe não queria que o filho deixasse de ter o seu nome no
registro de nascimento. O juiz deu então uma decisão “salomônica” e pôs o nome
das duas mães na certidão da criança. Com isso, segundo especialistas, esse é
primeiro caso de uma criança registrada por pais biológicos e uma madrasta no
Brasil.
O juiz também deu outra decisão inédita em
outubro: permitiu que duas mulheres adotassem uma criança de 12 anos e
incluíssem o irmão de uma delas como pai. A adoção tripla ocorreu porque a
família gostaria que a criança tivesse a figura paterna. Segundo a advogada
Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), já
houve outros casos de filiação tripla, mas isso teria sido concedido depois que
um dos pais biológicos já havia morrido ou em processos de investigação de
paternidade.
Braz, que também é psicólogo, afirma não ver
problemas na filiação poliafetiva – o termo técnico para designar a paternidade
e maternidade múltiplas. “Isso já existe na humanidade há muitos anos”,
afirmou. “Outras pessoas já tiveram dois pais e duas mães. A Justiça só
reconheceu para efeitos previdenciários, para planos de saúde, para todos os
efeitos da vida”.
Segundo ele, o Ministério Público fiscalizou
os dois processos de adoção, com acompanhamento de assistentes sociais. Para
fundamentar a decisão, o magistrado cita o Código Civil, que diz que o
parentesco não tem apenas origem sanguínea, e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, segundo o qual a adoção deve ser dada quando houver reais vantagens
e motivos legítimos. “Ora, quem tem três pessoas para lhe proteger está mais
protegida do que quem tem duas. E o real motivo existe, afinal essas três
pessoas já lhe dão carinho, e o afeto já é reconhecido pelo Direito”, afirmou o
juiz.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, o
registro em nome de três pessoas “espelha a realidade da vida, se a criança tem
de fato duas mães”. “As duas mães têm que ter responsabilidade com relação a
ela.”
Vínculos Afetivos – As decisões fazem parte de uma nova corrente no Direito de
Família que defende que os laços afetivos prevalecem ou são simultâneos às
relações sanguíneas. Em
Santa Catarina , em setembro, foi garantido pela primeira vez
o pagamento de pensão de um padrasto para uma enteada. Ele teria vivido em
união estável com a mãe e, depois de se separarem, a Justiça deu uma liminar
para que o ex-companheiro continuasse a sustentar a adolescente. A filha já
recebia uma pensão do seu pai biológico. A decisão foi depois confirmada pelo
Tribunal de Justiça do estado.
No Supremo Tribunal Federal (STF) foi
reconhecida, em janeiro, a repercussão geral sobre esse tema – se a filiação
afetiva prevalece sobre a biológica. Na ação, foi pedida a anulação do registro
de nascimento feito por avós no lugar do pai biológico.

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