sexta-feira, 1 de março de 2013

ADOÇÃO POLIAFETIVA

É do Recife, Pernambuco, decisões inéditas sobre adoção poliafetiva, quando uma criança passa a ter no registro, além do nome do pai e da mãe biológicas ou adotivas, mais um terceiro nome (pai ao mãe). As decisões de vanguarda no Direito de Família é do Juiz Élio Braz Mendes da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital. Conheça o conteúdo das duas sentenças aqui no Blog, na página SENTENÇAS.

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