sexta-feira, 1 de março de 2013

  Diario de Pernambuco - PE
                          23.02.2013 - 09:49hs

Um pai e duas mães

Segundo registro de adoção poliafetiva no estado é de um menino de 4 anos. Documento terá nomes dos pais biológicos e da mulher que o criou

 

Marcionila Teixeira

Para um menino de 4 anos, morador do Recife, nada mais natural do que ter no documento os nomes dos pais biológicos e da mulher que o criou desde que era um bebê. Graças a uma decisão incomum na Justiça pernambucana, a criança terá oficialmente na certidão de nascimento duas mães e um pai. Essa não é a primeira vez que o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, dá uma sentença do tipo. No ano passado, o magistrado também deferiu um pedido de guarda compartilhada feito por três responsáveis por um menino de 12 anos. O sistema de adoção poliafetiva, como são chamados esses casos, garante que a criança seja cuidada em conjunto por mais de dois adultos com quem desenvolve uma relação afetiva.

O juiz Élio Braz baseou-se no artigo 1.593 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal para construir sua sentença. “O estado tem que dar proteção especial à família e o Código Civil determina que a origem do parentesco não é só consanguíneo”, explicou.

O menino de quatro anos é fruto de uma relação extra-conjugal. Ao nascer, foi entregue ao pai, que vive com outra mulher, porque a mãe disse não ter condições financeiras de criá-lo. Desde então, as duas são chamadas de mãe pela criança. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu na sentença. O caso da criança, na realidade, é mais comum do que se imagina. A diferença é que as famílias não procuram a Justiça para preparar a certidão de nascimento “diferente”.

No ano passado, o mesmo juiz concedeu a guarda compartilhada de um garoto de 12 anos no sistema de adoção poliafetiva para duas mulheres, que vivem uma relação estável, e para o irmão de uma delas, que assumiu o papel de pai do adolescente. Os nomes de todos foram colocados no registro de nascimento. “O juiz não inventou essas famílias, o casamento homossexual ou a bigamia. Apenas reconhece a capacidade dessas pessoas exercerem a guarda e o sustento dessas crianças. Isso é proteção integral”, destacou Élio Braz. As duas famílias tiveram acompanhamento de uma equipe multidisciplinar e foram submetidas a um estudo psicosocial, que embasou a decisão do juiz.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Cotidiano

Folha de Pernambuco




Justiça reconhece adoção poliafetiva

Menino de apenas 4 anos de idade vai passar a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento

23/02/2013 08:48 - RODRIGO PASSOS - da Folha de Pernambuco
                             Juiz Élio Braz concedeu direito às duas mães e ao pai da criança adotada
Muitas pessoas dizem ter a sorte de possuir duas mães, seja por considerar a avó, tia, ou aquela chamada de criação. Esta é uma situação co­mum para muitos. Mas um recifense de apenas 4 anos, vai passar a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento. Isto porque, o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, decidiu pelo reconhecimento da adoção poliafetiva do menino. A decisão, pode causar estranhamento pa­ra algumas pessoas, mas, apesar de se tratar de um caso pioneiro em Pernambuco, não é inédito, já que o mesmo magistrado considerou duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães de um outro garoto e o irmão de uma delas como o pai.
Segundo relatos do juiz, a companheira do pai da criança, considerada sua mãe afetiva, que exerce a guarda do menino, procurou a Justiça para ter o nome no registro. Acontece que a mãe biológica recusou-se em ter o nome retirado da certidão e aí aconteceu o impasse. “Na realidade, o fato aponta que a criança vive numa realidade de duas mães e um pai. Se essas pessoas podem guardar, sustentar e educar esta criança, é legítimo o direito de tê-las como pais e mães”, disse.
De acordo com o magistrado, ao reconhecer essa família, dá-se proteção especial a ela, proteção esta que está prevista na Constituição Brasileira, no Artigo 226. “O que determina que as pessoas procurem a Justiça é o afeto e o que determina o reconhecimento desta relação também é o afeto. Esta é uma situação que provoca o judiciário, pedindo o reconhecimento jurídico, já que é um direito que a sociedade possui”, opinou. A ação é pautada na Lei Federal, chamada de Lei Clodovil, que determina que a mãe ou pai socioafetivos podem incluir o nome ou sobrenome na certidão de nascimento da criança.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/juiz-de-recife-registra-crianca-em-nome-de-pai-mae-e-madrasta

 

Família

Juiz de Recife registra criança em nome de pai, mãe e madrasta 

Segundo advogados, caso é inédito no Brasil; juiz já autorizou adoção tripla por duas mulheres e o irmão de uma delas em outubro de 2012

Luciano Bottini Filho

Uma nova corrente no Direito de Família defende valor dos laços afetivos (Thinkstock)
Em uma decisão inédita, a Justiça de Pernambuco autorizou o registro de um menino de 4 anos em nome de três pessoas: a mãe, o pai e a madrasta da criança. O pedido foi atendido pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Élio Braz, neste mês. A guarda da criança será compartilhada entre o casal e a mãe. 
O caso chegou à Justiça pela Defensoria Púbica do estado. A mãe biológica não tinha condições de sustentar o filho, que era criado também pelo pai com sua companheira. A madrasta tinha intenção de adotar o menino, mas a mãe não queria que o filho deixasse de ter o seu nome no registro de nascimento. O juiz deu então uma decisão “salomônica” e pôs o nome das duas mães na certidão da criança. Com isso, segundo especialistas, esse é primeiro caso de uma criança registrada por pais biológicos e uma madrasta no Brasil. 
O juiz também deu outra decisão inédita em outubro: permitiu que duas mulheres adotassem uma criança de 12 anos e incluíssem o irmão de uma delas como pai. A adoção tripla ocorreu porque a família gostaria que a criança tivesse a figura paterna. Segundo a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), já houve outros casos de filiação tripla, mas isso teria sido concedido depois que um dos pais biológicos já havia morrido ou em processos de investigação de paternidade. 
Braz, que também é psicólogo, afirma não ver problemas na filiação poliafetiva – o termo técnico para designar a paternidade e maternidade múltiplas. “Isso já existe na humanidade há muitos anos”, afirmou. “Outras pessoas já tiveram dois pais e duas mães. A Justiça só reconheceu para efeitos previdenciários, para planos de saúde, para todos os efeitos da vida”.
Segundo ele, o Ministério Público fiscalizou os dois processos de adoção, com acompanhamento de assistentes sociais. Para fundamentar a decisão, o magistrado cita o Código Civil, que diz que o parentesco não tem apenas origem sanguínea, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a adoção deve ser dada quando houver reais vantagens e motivos legítimos. “Ora, quem tem três pessoas para lhe proteger está mais protegida do que quem tem duas. E o real motivo existe, afinal essas três pessoas já lhe dão carinho, e o afeto já é reconhecido pelo Direito”, afirmou o juiz. 
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, o registro em nome de três pessoas “espelha a realidade da vida, se a criança tem de fato duas mães”. “As duas mães têm que ter responsabilidade com relação a ela.”
Vínculos Afetivos – As decisões fazem parte de uma nova corrente no Direito de Família que defende que os laços afetivos prevalecem ou são simultâneos às relações sanguíneas. Em Santa Catarina, em setembro, foi garantido pela primeira vez o pagamento de pensão de um padrasto para uma enteada. Ele teria vivido em união estável com a mãe e, depois de se separarem, a Justiça deu uma liminar para que o ex-companheiro continuasse a sustentar a adolescente. A filha já recebia uma pensão do seu pai biológico. A decisão foi depois confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado. 
No Supremo Tribunal Federal (STF) foi reconhecida, em janeiro, a repercussão geral sobre esse tema – se a filiação afetiva prevalece sobre a biológica. Na ação, foi pedida a anulação do registro de nascimento feito por avós no lugar do pai biológico. 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Lançamento nesta quarta feira, 10 de outubro, no Salão Receptivo da UNICAP, do livro: A CLÍNICA DA ADOÇÃO. A produção científica organizada pelas psicólogas Edilene Freire de Queiroz e Maria Consuêlo Passos, traz textos dos maiores especialistas na área de Adoção, entre eles, a participação especial do Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz Mendes, referência nacional sobre o tema.



quarta-feira, 25 de julho de 2012

CASAMENTO GAY DE VERDADE NA TV
É Digna de respeito e admiração a participação da Dra Maria Berenice Dias, no Programa na Moral da Rede Globo. Doutrinadora respeitada na área do Direito de Família, a desembargadora de forma séria e fundamentada, dá ao Direito o entendimento adequado a atender às necessidades humanas para as quais ele foi criado... Ressaltando-se aqui que o FATO está muito acima, em importância, do que a forma e o veículo onde ele foi divulgado!!!! Que o fato verídico não se preste apenas a coletar audiência mas sirva de reflexão sobre a liberdade de todos em viver a vida que desejam, sem imposições regulatórias quanto à sexualidade...


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ainda bem que existem pessoas sensatas neste país... enquanto Ministros de 
Tribunais Superiores queimam a Constituição e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, com uma decisão movida por preconceito e nitidamente permitindo a manutenção das diferenças de gênero, mal que se arrasta e envergonha a humanidade, a antropóloga Débora Diniz vem restaurar o que caberia a eles: a garantia dos princípios da legalidade e da igualdade que conquistamos com nossa Carta Magna... VALE A PENA LER!!!!!


01/04/2012 - 'Não há meninas prostitutas', diz antropóloga
Dom, 01 de Abril de 2012 20:31

(Débora Diniz, especial para O Estado de S. Paulo) Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros descrevem como “realidade”. Muito antes da pós-modernidade, essa palavra provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele. 

A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. 

“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.

Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.
O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.
* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Justiça brasileira dá mais um passo e avança ao reconhecer o direito das mulheres em decidir sobre levar adiante ou encerrar uma gravidez cujo fruto não tem expectativas de vida. 
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STF aprova descriminalização do aborto em casos de anencefalia

  

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira, 12, que a interrupção da gestação em casos de anencefalia -quando o cérebro do feto não é formado -não é mais crime. O texto que defendia a descriminalização do aborto para esses casos foi aprovado com ampla maioria de votos - 8 favoráveis e 2 contrários.
A principal discussão dos ministros sobre o tema foi sobre a definição do início da vida - já que a Constituição e o Código Penal não estabelecem esse momento. Entre os argumentos de defesa da alteração na lei, os ministros ressaltaram o sofrimento da mãe e a falta de condições de exames capazes de estabelecer a anencefalia na década de 1940, quando o Código Penal foi criado. Outro fato citado pelos defensores da descriminalização foi a legislação de 94 países que permitem a interrupção da gravidez nesses casos.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, e cinco ministros votaram a favor: Março Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Além deles, no primeiro dia de debates, Ricardo Lewandowski votou contra a decisão. De acordo com Lewandowski, a liberação de qualquer tipo de aborto "abre portas para a interrupção da gravidez de inúmeros portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". Março Aurélio Mello foi o primeiro ministro a votar a favor da descriminalização. Para o ministro "a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez".
No segundo dia de votação, na quinta-feira, 12, os debates duraram cerca de seis horas, e os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da decisão. O presidente do STF, Cezar Peluso, após um longo discurso de defesa do feto, votou contra o aborto em casos de anencefalia.