Lançamento nesta quarta feira, 10 de outubro, no Salão Receptivo da UNICAP, do livro: A CLÍNICA DA ADOÇÃO. A produção científica organizada pelas psicólogas Edilene Freire de Queiroz e Maria Consuêlo Passos, traz textos dos maiores especialistas na área de Adoção, entre eles, a participação especial do Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz Mendes, referência nacional sobre o tema.
"Para que as múltiplas possibilidades de ver e entender o mundo não sejam limitadas"
terça-feira, 9 de outubro de 2012
quarta-feira, 25 de julho de 2012
CASAMENTO GAY DE VERDADE NA TV
É Digna de respeito e admiração a participação da Dra Maria Berenice Dias, no Programa na Moral da Rede Globo. Doutrinadora respeitada na área do Direito de Família, a desembargadora de forma séria e fundamentada, dá ao Direito o entendimento adequado a atender às necessidades humanas para as quais ele foi criado... Ressaltando-se aqui que o FATO está muito acima, em importância, do que a forma e o veículo onde ele foi divulgado!!!! Que o fato verídico não se preste apenas a coletar audiência mas sirva de reflexão sobre a liberdade de todos em viver a vida que desejam, sem imposições regulatórias quanto à sexualidade...
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Ainda bem que existem pessoas sensatas neste país... enquanto Ministros de
Tribunais Superiores queimam a Constituição e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, com uma decisão movida por preconceito e nitidamente permitindo a manutenção das diferenças de gênero, mal que se arrasta e envergonha a humanidade, a antropóloga Débora Diniz vem restaurar o que caberia a eles: a garantia dos princípios da legalidade e da igualdade que conquistamos com nossa Carta Magna... VALE A PENA LER!!!!!
“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.
Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Tribunais Superiores queimam a Constituição e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, com uma decisão movida por preconceito e nitidamente permitindo a manutenção das diferenças de gênero, mal que se arrasta e envergonha a humanidade, a antropóloga Débora Diniz vem restaurar o que caberia a eles: a garantia dos princípios da legalidade e da igualdade que conquistamos com nossa Carta Magna... VALE A PENA LER!!!!!
01/04/2012 - 'Não há
meninas prostitutas', diz antropóloga
Dom, 01 de Abril de 2012 20:31
(Débora Diniz, especial para O Estado de S. Paulo) Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros
descrevem como “realidade”. Muito antes da pós-modernidade, essa palavra
provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a
descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele.
A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.
Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias.
As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como
escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a
igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos
explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência
e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a
existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de
invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de
seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse
que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com
poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como
falsamente pressupôs a ministra.
O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e
inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram
meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é
que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que
ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de
proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de
violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que
já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa
informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um
instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a
integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em
nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de
realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a
autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta
realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de
que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.
* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis:
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Justiça brasileira dá mais um passo e avança ao reconhecer o direito das mulheres em decidir sobre levar adiante ou encerrar uma gravidez cujo fruto não tem expectativas de vida.
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STF
aprova descriminalização do aborto em casos de anencefalia
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STF
aprova descriminalização do aborto em casos de anencefalia
O Supremo Tribunal
Federal decidiu na última quinta-feira, 12, que a interrupção da gestação em
casos de anencefalia -quando o cérebro do feto não é formado -não é mais crime.
O texto que defendia a descriminalização do aborto para esses casos foi aprovado
com ampla maioria de votos - 8 favoráveis e 2 contrários.
A
principal discussão dos ministros sobre o tema foi sobre a definição do início
da vida - já que a Constituição e
o Código Penal não
estabelecem esse momento. Entre os argumentos de defesa da alteração na lei, os
ministros ressaltaram o sofrimento da mãe e a falta de condições de exames
capazes de estabelecer a anencefalia na década de 1940, quando o Código Penal foi
criado. Outro fato citado pelos defensores da descriminalização foi a
legislação de 94 países que permitem a interrupção da gravidez nesses casos.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, e
cinco ministros votaram a favor: Março Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim
Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Além deles, no primeiro dia de debates,
Ricardo Lewandowski votou contra a decisão. De acordo com Lewandowski, a
liberação de qualquer tipo de aborto "abre portas para a interrupção da
gravidez de inúmeros portadores de doenças que de algum modo levem ao
encurtamento da vida". Março Aurélio Mello foi o primeiro ministro a votar
a favor da descriminalização. Para o ministro "a gestação de feto
anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar
valores e sentimentos para deliberar pela interrupção, ou não, da
gravidez".
No segundo dia de votação, na quinta-feira,
12, os debates duraram cerca de seis horas, e os ministros Carlos Ayres Britto,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da decisão. O presidente do STF,
Cezar Peluso, após um longo discurso de defesa do feto, votou contra o aborto
em casos de anencefalia.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Excelente reportagem que merece destaque!!!
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Reconhecimento da justiça para filho com pais
gays reafirma as transformações
Redação
do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
03/03/2012 | 11h19 | Família
03/03/2012 | 11h19 | Família
Por Marcionila Teixeira
Bernardo Dantas/DP/D.A
Press
Um
novo rosto vem sendo desenhado para a sociedade brasileira. Nele, já não restam
mais espaços como antes para discursos de intolerância homoafetiva. Os últimos
entendimentos no campo jurídico sobre o assunto são o pano de fundo para esse
cenário do presente, mas com o pé no futuro. Foi assim com a primeira decisão
judicial no estado, em 1985, que permitiu a mudança de nome de um transexual de
Sílvio para Sílvia. Passado o susto do inedistimo jurídico 27 anos depois, até
o SUS já permite as cirurgias de troca de sexo. Possivelmente, daqui a alguns
anos, também se multiplicarão os casos de casais de mesmo sexo a terem filhos
através da fertilização in vitro, como aconteceu com Mailton Alves Albuquerque,
35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40, pais de Maria Tereza, que completou um
mês na última quarta-feira.
A
conquista de Mailton e Wilson surge em meio a uma onda de garantias
conquistadas por casais homoafetivos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros junto à Justiça ao longo dos últimos anos. Em maio
de 2011, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Depois foi a vez do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a situação. Clicério Bezerra, o
mesmo juiz que assinou a sentença autorizando o registro da filha de Mailton e
Wilson, também casou o primeiro casal homoafetivo em Pernambuco. “O Judiciário,
em vista da demanda, pela primeira vez ratificou o pedido do casal do mesmo
sexo. Para acadêmicos e juristas, no entanto, essa discussão é antiga”, diz
Maria Rita de Holanda, presidente da Comissão de Apoio à Diversidade Sexual e
Combate à Homofobia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Clicério também casou os pais de Tereza.
Novas
sentenças, novos tempos e por que não solicitações de mais conquistas junto à
Justiça? A socióloga Mariana Azevedo, da ONG Papai, por exemplo, defende uma
licença maternidade maior para os pais. “O casal de homens que teve seu
primeiro filho por fertilização in vitro fortalece nossa campanha pelo aumento
de tempo do pai junto ao bebê, que hoje é de apenas cinco dias.”
Autor
da sentença polêmica que favoreceu o transexual Sílvia em 1985, o desembargador
José Fernandes Lemos defende que não tinha como ser diferente na época. “Não
havia motivo para negar o pedido, pois ele não prejudicava o direito de
terceiros. Além disso, ele já tinha feito a cirurgia de mudança de sexo na
Inglaterra. O direito tem que acompanhar a evolução social. Ele não formata a
sociedade, apenas normatiza o que ela pratica e faz”, explicou o magistrado.
Também
autor de sentenças polêmicas, o juiz Élio Braz acredita que está contribuindo
para “uma sociedade mais justa, harmônica e igualitária”. Em uma decisão
inédita no Brasil, em 1998, o magistrado emitiu sentença favorável a um casal
homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas
crianças. O casal veio de Natal e cria os filhos no Rio Grande do Norte.
Saiba mais
1985
- O então juiz de Olinda, José Fernandes Lemos, deu a primeira sentença em
favor de um transexual pernambucano que desejava mudar de nome no registro. O
pedido à Justiça foi feito depois que Sílvio fez uma cirurgia de mudança de
sexo na Inglaterra. Com a decisão inédita, ele passou a se chamar Sílvia e no
registro passou a ser do sexo feminino
Outubro
2008: Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da
Infância e Juventude do Recife, emitiu sentença favorável a um casal
homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas
crianças. Antes dessa decisão, outras duas sentenças brasileiras já haviam
beneficiado pessoas do mesmo sexo que viviam juntas, mas, em ambos os casos,
cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho, e não como um casal
Dezembro
2010: O Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios
da Seguridade Social a companheiros de homossexuais. Segundo o decreto
publicado no Diário Oficial da União, a norma foi adotada com base em conceitos
do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do
cidadão sem nenhum tipo de discriminação. O Decreto cita entre suas
justificativas um parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União
(AGU). Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do
mesmo sexo. O Ministério teve que justificar sua decisão com base no princípio
constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhecia o casamento
ou a união civil de casais do mesmo sexo
Maio
2011: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união
estável para casais do mesmo sexo. O relator das ações, ministro Ayres Britto,
votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para
excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A
votação gerou protestos de parlamentares.
Maio
2011: Acontece a primeira adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo na
Justiça pernambucana, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os
direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. A decisão partiu do
juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz, 12 dias após o
anúncio do STF.
Maio
2011: A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união
estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros aplicaram a decisão unânime
tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Junho
2011: A Justiça de São Paulo autoriza o primeiro casameto civil gay do Brasil.
O TJSP homologa a conversão da união estável do cabeleireiro Sérgio Kauffman
Sousa e o comerciante Luiz André Moresi
Agosto
2011: A Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo
sexo. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do
Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união
homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de
celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no Estado de Pernambuco que
validou um casamento homoafetivo.Os dois mantêm união estável desde 10 de
outubro de 1998
O passo a passo para conquistar o direito de ter um filho
1°
O casal homoafetivo deve procurar uma clínica de reprodução para dar início ao
processo. Os óvulos (se for casal de mulheres) ou espermatozóides (quando o
casal é de homens) seguem para o banco de doadores para serem fecundados. No
caso dos homens, é preciso haver uma mulher, cujo parentesco deve ser de até
segundo grau, para “emprestar” o útero e viabilizar a chamada “barriga
solidária”
2°Logo
após o nascimento do bebê, o casal segue para um cartório de registro civil
para registrar a criança. No caso de serem homens, um dos parceiros é
identificado como pai e o outro como pai afetivo. O mesmo acontece no caso de
mulheres. No cartório, é dado início a um processo, que segue para o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE)
3°
O MPPE dá parecer sobre o pedido
4°
O processo segue do MPPE para o juiz decidir sobre o pedido. Caso seja a favor,
a criança é registrada. Caso não, o casal ainda pode recorrer
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