Decisão do STF em reconhecer a União Estável entre casais homoafetivos como entidade familiar para todos os fins de direito, também facililitou a ADOÇÃO. Em Sentença proferida recentemente, o Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, Élio Braz Mendes, concedeu a adoção de um menino de 5 anos a dois homens que vivem em União Estável e já cuidavam da criança. Esta não é a primeira decisão do Juiz Élio Braz. Antes mesmo do STF se pronunciar, ele já tinha favorecido outra família de homosexuais masculinos, que receberam duas irmãs. Foi a primeira sentença no Brasil, onde os pais foram convocados diretamente pelo Cadastro de Adoção. Para sua Excelência, a Constituição Federal atribui os mesmos direitos a todos os brasileiros, independente de cor, raça ou sexo.
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA NA PÁGINA: SENTENÇAS ( os nomes foram preservados por se tratar de ação que transcorre em segredo de justiça).

Dr. Elio, cumprimento-o pela iniciativa do blog e pelo caráter crítico e propositivo que já nasce com ele. Em relação à adoção por casais do mesmo sexo, resta-me uma dúvida, que não é de princípios (pois que sou absolutamente favorável à efetivação desse direito nas famílias constituídas por casais homoafetivos), mas se trata de uma questão de caráter mais técnico: o registro da criança conterá os nomes dos dois pais ou das duas mães?
ResponderExcluirCara Maga, obrigado pelo acesso ao blog. O registro de nascimento de crianças que tem dois pais ou duas mães é feito pelos cartórios sob orientação da Corregedoria de Justiça do Estado que determinou o termo filiação no lugar de genitor e genitora. Assim está resolvida esta questão meramente gráfica. Boa Sorte.
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