segunda-feira, 4 de março de 2013

NOVAS FAMÍLIAS

Veja na página VIDEOS, o link do programa Ponto Final da TV Jornal, com o Juiz Élio Braz Mendes, falando sobre as novas famílias e a decisão de conceder a confecção do registro de um menino para duas mães e um pai.

sexta-feira, 1 de março de 2013

ADOÇÃO POLIAFETIVA

É do Recife, Pernambuco, decisões inéditas sobre adoção poliafetiva, quando uma criança passa a ter no registro, além do nome do pai e da mãe biológicas ou adotivas, mais um terceiro nome (pai ao mãe). As decisões de vanguarda no Direito de Família é do Juiz Élio Braz Mendes da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital. Conheça o conteúdo das duas sentenças aqui no Blog, na página SENTENÇAS.
  Diario de Pernambuco - PE
                          23.02.2013 - 09:49hs

Um pai e duas mães

Segundo registro de adoção poliafetiva no estado é de um menino de 4 anos. Documento terá nomes dos pais biológicos e da mulher que o criou

 

Marcionila Teixeira

Para um menino de 4 anos, morador do Recife, nada mais natural do que ter no documento os nomes dos pais biológicos e da mulher que o criou desde que era um bebê. Graças a uma decisão incomum na Justiça pernambucana, a criança terá oficialmente na certidão de nascimento duas mães e um pai. Essa não é a primeira vez que o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, dá uma sentença do tipo. No ano passado, o magistrado também deferiu um pedido de guarda compartilhada feito por três responsáveis por um menino de 12 anos. O sistema de adoção poliafetiva, como são chamados esses casos, garante que a criança seja cuidada em conjunto por mais de dois adultos com quem desenvolve uma relação afetiva.

O juiz Élio Braz baseou-se no artigo 1.593 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal para construir sua sentença. “O estado tem que dar proteção especial à família e o Código Civil determina que a origem do parentesco não é só consanguíneo”, explicou.

O menino de quatro anos é fruto de uma relação extra-conjugal. Ao nascer, foi entregue ao pai, que vive com outra mulher, porque a mãe disse não ter condições financeiras de criá-lo. Desde então, as duas são chamadas de mãe pela criança. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu na sentença. O caso da criança, na realidade, é mais comum do que se imagina. A diferença é que as famílias não procuram a Justiça para preparar a certidão de nascimento “diferente”.

No ano passado, o mesmo juiz concedeu a guarda compartilhada de um garoto de 12 anos no sistema de adoção poliafetiva para duas mulheres, que vivem uma relação estável, e para o irmão de uma delas, que assumiu o papel de pai do adolescente. Os nomes de todos foram colocados no registro de nascimento. “O juiz não inventou essas famílias, o casamento homossexual ou a bigamia. Apenas reconhece a capacidade dessas pessoas exercerem a guarda e o sustento dessas crianças. Isso é proteção integral”, destacou Élio Braz. As duas famílias tiveram acompanhamento de uma equipe multidisciplinar e foram submetidas a um estudo psicosocial, que embasou a decisão do juiz.