Justiça
reconhece adoção poliafetiva
Menino de apenas 4 anos de idade vai passar a
ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento
23/02/2013 08:48 - RODRIGO PASSOS - da Folha de Pernambuco
Juiz Élio Braz concedeu direito às duas mães
e ao pai da criança adotada
Muitas pessoas dizem ter a sorte de possuir
duas mães, seja por considerar a avó, tia, ou aquela chamada de criação. Esta é
uma situação comum para muitos. Mas um recifense de apenas 4 anos, vai passar
a ter o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento. Isto porque, o
juiz da 2º Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, decidiu
pelo reconhecimento da adoção poliafetiva do menino. A decisão, pode causar
estranhamento para algumas pessoas, mas, apesar de se tratar de um caso
pioneiro em Pernambuco, não é inédito, já que o mesmo magistrado considerou
duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães de um outro garoto e o
irmão de uma delas como o pai.
Segundo
relatos do juiz, a companheira do pai da criança, considerada sua mãe afetiva,
que exerce a guarda do menino, procurou a Justiça para ter o nome no registro.
Acontece que a mãe biológica recusou-se em ter o nome retirado da certidão e aí
aconteceu o impasse. “Na realidade, o fato aponta que a criança vive numa
realidade de duas mães e um pai. Se essas pessoas podem guardar, sustentar e
educar esta criança, é legítimo o direito de tê-las como pais e mães”, disse.
De
acordo com o magistrado, ao reconhecer essa família, dá-se proteção especial a
ela, proteção esta que está prevista na Constituição Brasileira, no Artigo 226.
“O que determina que as pessoas procurem a Justiça é o afeto e o que determina
o reconhecimento desta relação também é o afeto. Esta é uma situação que
provoca o judiciário, pedindo o reconhecimento jurídico, já que é um direito
que a sociedade possui”, opinou. A ação é pautada na Lei Federal, chamada de
Lei Clodovil, que determina que a mãe ou pai socioafetivos podem incluir o nome
ou sobrenome na certidão de nascimento da criança.

